O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor em sessão nesta quarta-feira, 31. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O ex-presidente, porém, não será preso de imediato, já que ainda cabe recurso por parte da defesa.
A condenação refere-se a vantagens que Collor teria recebido durante os anos de 2010 a 2014, enquanto era senador da República. Neste período, investigações apontam que o ex-presidente e mais dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, estavam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas usando a empresa estatal BR Distribuidora.
Para a maioria dos ministros, Collor recebeu R$ 20 milhões de forma irregular para viabilizar contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Condenado por 8 a 2
Collor já sabia de sua condenação desde o dia 18 de maio, quando o STF formou maioria em desfavor ao ex-senador. Porém, a corte precisou ainda de duas sessões para findar a votação e definir a pena do ex-presidente.
Oito ministros votaram pela condenação e dois pela absolvição – Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram contra a condenação. Segundo a CNN Brasil, Collor também foi condenado a pagar R$ 20 milhões em indenização (em conjunto com os outros dois condenados) e está proibido de exercer função ou estar em cargo público “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
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