A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (Cmed) fixou hoje (26) as taxas máximas de reajuste nos preços de medicamentos regulados pelo governo. Os reajustes entram em vigor a partir de 31 de março.
Para os remédios com baixa concorrência, que somam mais de 40% do mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Para os medicamentos de alta concorrência, poderão ser reajustados até 5,68%, mesmo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses. Segundo o Ministério da Saúde, em geral, os reajustes não costumam ser repassados intgeralmente aos consumidores.
Os produtos com maior reajuste representam cerca de 20% dos genéricos no faturamento das empresas. A Cmed fixa o valor do ajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.
A votação do projeto foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior.
Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.
Regulamentação por decreto
Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). O decreto também deverá preservar “a fiel execução da lei”, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.