O empresário Henrique Constantino, acionista da Gol Linhas Aéreas,
confirmou a procuradores da Lava Jato ter feito pagamentos para o
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao corretor Lúcio Funaro,
ambos presos, em troca de apoio na liberação de valores do fundo de
investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda
segundo Constantino, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)
teria participado da reunião em que os pagamentos foram definidos.
As
informações foram dadas pelo empresário no âmbito da negociação de um
acordo de colaboração com os investigadores de Curitiba e Brasília.
Constantino procurou as autoridades após aparecer nas operações Sépsis e
Cui Bono? e ser citado no pedido de prisão de Eduardo Cunha.
Como
a Gol Linhas Aéreas assinou um acordo de leniência e assumiu os crimes
praticados pela empresa, agora o empresário pretende se livrar na pessoa
física de problemas na Justiça. Na leniência, a Gol se comprometeu a
pagar R$ 5,5 milhões para reparação pública, R$ 5,5 milhões como multa e mais R$ 1 milhão pela condenação.
O Estado confirmou com fontes com acesso à negociação que Constantino
afirmou que os pagamentos efetuados às empresas do corretor Lúcio
Bolonha Funaro e diretamente às firmas da família de Cunha tinham como
objetivo facilitar a liberação de valores do FGTS.
A versão
coincide com a do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da
Caixa Fabio Cleto. Em delação, Cleto assumiu ter recebido propina para
liberar um aporte de R$ 300 milhões do FI-FGTS para a ViaRondon, empresa da família Constantino.
Empresas. A Lava Jato mapeou ao menos dois pagamentos de R$ 246 mil de
duas empresas de Constantino – Viação Piracicabana e Princesa do Norte –
para a Viscaya Holding, de Lúcio Funaro, em agosto de 2012. No mesmo
ano, a Caixa liberou os R$ 300 milhões para a ViaRondon.
No
caso dos pagamentos diretos a Cunha, o Ministério Público Federal
afirmou no pedido de prisão do deputado cassado que foram identificados
pela Receita Federal pagamentos que somam cerca R$ 3 milhões, entre julho e setembro de 2012 e em maio de 2015, para as empresas Jesus.com e GDAV.
“Praticamente
todos os depósitos identificáveis na Jesus.com e na GDAV indicam uma só
origem: o grupo econômico Constantino, que comanda a empresa Gol Linhas
Aéreas e diversas empresas de ônibus”, apontaram os procuradores no pedido de prisão.
Na
Operação Sépsis, o empresário foi alvo de busca e apreensão. Assim como
Cleto, que confirmou ter recebido propina para favorecer a empresa na
transação que liberou aporte de R$ 300 milhões
do FI-FGTS para a ViaRondon, Constantino confirmou que como
contrapartida à liberação dos valores efetuou pagamentos para as empresa
do corretor Lúcio Funaro, apontado pelo MPF como operador de Cunha.
Nos
relatórios da Cui Bono? (a quem beneficia?), o caso da ViaRondon
apareceu novamente. Uma das mensagens de celular anexadas aos autos da
investigação revela que Funaro chegou a cobrar de Cleto, então
vice-presidente de Loterias e Fundos de Governo na Caixa, celeridade
para destravar um aporte de R$ 300 milhões.
“Recebi
um e-mail aqui da BRVias (empresa controladora da ViaRondon) com todos
os documentos já entregues (na Caixa), com exceção de um que foi anexado
ao protocolo de entrega. Qual o prazo agora para estar na conta deles o
dh (dinheiro) disponível para saque?”, questionou, em mensagem enviada em 11 de junho de 2012. “Consegue liberar isso amanhã?”, cobrou Funaro.
Ainda
conforme as mensagens, obtidas pela Polícia Federal, Cleto informou em
seguida ter recebido documentação de Henrique Constantino e foi
informado de que um de seus subordinados tomaria as providências
necessárias. O empréstimo foi liberado em 14 de junho. “Br.Vias. Valor
integral foi creditado hoje para o cliente”, escreveu o então
vice-presidente da Caixa a Funaro e Cunha.
Por meio de sua
assessoria de imprensa, Henrique Constantino afirmou que está à
disposição das autoridades. O advogado Ticiano Figueiredo, responsável
pela defesa de Cunha, afirmou que “desconhece o teor do depoimento,
causando espécie que a imprensa já tenha tido acesso a essa informação
sem que esteja disponível para os advogados.” De toda forma, apontou o
advogado, as “ilações e afirmações desprovidas de prova concreta não
deveriam servir sequer para embasar abertura de investigação, muito
menos para ensejar uma delação.” A defesa de Funaro não foi encontrada
para comentar. O advogado de Henrique Eduardo Alves, Marcelo Leal, disse
desconhecer a colaboração e que não poderia, portanto, comentá-la.
Fonte: O Estadão