Em razão das notícias divulgadas na imprensa de que o prefeito Álvaro Dias revogaria o Decreto Nº 11.518, de 18 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 19, a Prefeitura de Natal vem prestar os necessários esclarecimentos à população natalense:
1 – O realinhamento tarifário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Natal é um procedimento legal e necessário para a manutenção do serviço de transporte público, evitando que a população seja prejudicada pela falta de ônibus e alternativos;
2 – Os reajustes das tarifas são sempre calculados de acordo com uma planilha de realinhamento tarifário devidamente analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (CMTMU), que é composto por representantes de diversos segmentos da sociedade potiguar, dentre os quais agremiações estudantis, líderes comunitários e do Legislativo Municipal. A planilha levou em conta, por exemplo, que, do ano passado para este, o custo do óleo diesel teve uma elevação média de 23%. O recente reajuste da tarifa teve um índice bem menor, de 8,96%;
3 – A publicação do Decreto que autorizou o reajuste das tarifas seguiu o devido procedimento administrativo legal, desde o chamamento dos membros do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade – realizado dentro das regras e práticas adotadas pelo seu regulamento interno – até a aprovação dos valores constantes na planilha de realinhamento tarifário, afastando, desta forma, qualquer irregularidade ou ilegalidade que possa vir a ser suscitada na condução do respectivo processo.
Ante todo o exposto, a Prefeitura Municipal reafirma que o Decreto Nº 11.518/2018 não terá sua validade revogada, pois todos os procedimentos que ensejaram sua publicação foram realizados dentro da mais absoluta legalidade e de acordo com a urgente necessidade de manutenção do serviço de transporte coletivo em Natal, evitando assim prejuízos aos usuários do sistema.
Natal, 25 de maio de 2018
Prefeitura Municipal do Natal