O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública contra o Governo do Estado e sete agências de propaganda para que a Justiça suspenda a execução e anule a concorrência realizada e os contratos dela decorrentes assinados no final de fevereiro deste ano, que teve como objeto a prestação de serviços de publicidade ao Estado e ao Detran/RN.
Na ação civil pública n° 080491-80.2014.8.20.0001, ajuizada perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o Ministério Público Estadual requer a concessão de liminar para que seja determinada a suspensão da execução dos contratos celebrados entre o Governo do Estado e as empresas Art & C Comunicação Integrada Ltda, Base Propaganda Ltda, Criola Propaganda Ltda, Dois A Publicidade Ltda, Executiva Propaganda Ltda, Faz Propaganda Ltda e Raf Comunicação e Marketing Ltda até o julgamento definitivo da ação.
Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público também requerem à Justiça a anulação da Concorrência Pública Nacional n° 01/2013 e os contratos celebrados em 28/02/2014 entre a Assessoria de Comunicação Social do Estado (Assecom) e as empresas demandadas.
O MP demonstra na ação que a contratação da prestação de serviços de publicidade foi celebrada no valor de R$ 25 milhões sem, contudo, haver adequação orçamentária para a despesa além de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que assegurou previsão orçamentária de R$ 17.441.000,00. Uma dotação orçamentária insuficiente para o contrato. “Trata-se, portanto, de despesa não autorizada, irregular e lesiva ao Patrimônio Público, diante da violação da adequação orçamentária”, traz trecho da ação.
A situação da despesa para serviços de publicidade destinados ao Detran/RN, apesar de assemelhada a do contrato geral de publicidade, é ainda mais grave, segundo alerta a ação ajuizada pelo Ministério Público, pois no contrato de R$ 25 milhões havia previsão orçamentária de R$ 17,4 milhões, mas o lote referente ao Departamento Estadual de Trânsito, no montante, de R$ 4 milhões não houve indicação prévia de dotação orçamentária, não tem parecer jurídico sobre a licitação nem deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE).
“A segunda contratação, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), não tinha lastro orçamentário suficiente para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do serviço a ser executado no exercício financeiro em curso, o que a inquina de nulidade, nos termos do § 6° do art. 7° da Lei 8.666/93, a lei das licitações.
O MP também questiona na Justiça o fato de que a Concorrência Pública Nacional n° 01/2013 realizada pelo Governo do Estado no valor total de R$ 29 milhões, sendo R$ 25 milhões para o lote 1 e outros R$ 4 milhões para o lote 2 (destinado ao Detran/RN) não demonstrou critério objetivo ou pesquisa de preços realizada no mercado, restringindo-se a apresentar um custo estimado para a licitação.
Outro aspecto da ação ajuizada pelos representantes ministeriais do Patrimônio Público é quanto o desvio de finalidade da publicidade institucional e a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade. Na ação, o MP alerta que o Briefing embasador do projeto publicitário há um conteúdo evidente de cunho estritamente pessoal e eleitoreiro, que busca promover e reverter a imagem negativa da Governadora, e não do Estado, em relação à população. “Não existe reputação negativa do Estado do Rio Grande do Norte a ser combatida, mas sim uma suposta imagem negativa da atual administração, Chefiada pela Sra. ROSALBA CIARLINI.”, consta da ação.
A ação aponta também vício no julgamento das propostas além de ausência de critério objetivo posto no Edital; ausência de justificativa para adjudicação do contrato a mais de uma agência de publicidade; não estipulação do valor máximo que o poder público se propõe a pagar para a realização dos serviços; e inexistência de cronograma de desembolso.
Além dos vícios encontrados a partir da análise do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, o Ministério Público Estadual aponta outra ilegalidade nas despesas com publicidade examinadas, pois desde o dia 25 de outubro de 2013 (nos autos da ação n° 0102506-38.2013.8.20.0108) o Governo do Estado estava proibido de realizar qualquer despesa orçamentária envolvendo publicidade e propaganda até executar, concluir e colocar para funcionar rede canalizada de abastecimento doméstico de água potável à população da cidade de Pau dos Ferros, segundo sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara daquela Comarca.
“O decisum não foi impugnado pelo Estado do Rio Grande do Norte, como se infere de certidão obtido junto àquele órgão judiciário. A Procuradoria do Estado deixou passar in albis o prazo para atacar a decisão, que se encerrou em 24 de fevereiro de 2014, mesmo após ter tomado ciência da ordem judicial em 03 de fevereiro do mesmo ano. A Chefe do Executivo, Governadora ROSALBA CIARLINI, foi notificada pessoalmente, tendo seu prazo específico se esgotado em 13 de fevereiro de 2014”, traz a ação demonstrando que 25 dias antes da assinatura do contrato era do conhecimento do Estado a proibição de realizar qualquer despesa referente a serviços de publicidade, por decisão judicial irrecorrível, o que, segundo o MP, trata-se de vício que macula os contratos tornando-os inválidos.
FONTE: Jornal de Hoje